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TJPI · 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984151 Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802112-27.2026.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: CALEBRE DA SILVA SOARES REU: BANCO BRADESCO D E C I S Ã O Vistos, Ante a certidão ID nº 101760289, decreto a revelia da parte ré. Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se possui provas a produzir (pericial ou testemunhal) - indicando-as e justificando sua necessidade, ou se concorda com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I e II do NCPC. Em caso de pedido de produção de provas, voltem-me conclusos para decisão saneadora. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 17 de agosto de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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