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Processo 0802111-90.2026.8.14.0051

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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPA

Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408-7464 E-mail: 1jecivelsantarem@tjpa.jus.br DECISÃO Inaugurando a fase de cumprimento de sentença, DETERMINO nos termos do § 1º do art. 523 do CPC, a intimação do (a) promovido (a)/executado (a) para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser advertido (a) que o não cumprimento importará em acréscimo de multa de 10% (dez por cento). Ressalto, que quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de dez por cento, mencionado no parágrafo do artigo acima, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, portanto indevidos neste procedimento. No caso de pagamento do débito, conforme estabelecido acima, deverá o (a) promovido (a)/executado (a), no prazo de 2 (dois) dias, a partir do referido pagamento, comunicar a este Juízo, para extinção do feito pela satisfação da obrigação. O (a) promovido (a)/executado (a) deverá ainda ser advertido (a) de que não havendo comunicação de pagamento do débito, o processo prosseguirá com a penhora de seus bens para garantir à satisfação da obrigação na presente demanda, ficando, neste caso, desde já, DETERMINADO a realização da penhora on line pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD devendo, oportunamente, a secretaria encaminhar os autos ao gabinete para os procedimentos e verificação dos resultados da penhora eletrônica. GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE)

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