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TJMA · 1ª Vara de Balsas
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0802110-94.2026.8.10.0026 Assunto: [Enriquecimento sem Causa] Classe: MONITÓRIA (40) Autor: Cooperativa de Credito de Livre Admissao Sul Maranhense - SICOOB Sul Maranhense Réu: I A ROCHA COSMETICOS E PERFUMARIA DESPACHO Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se o título executivo judicial (art. 701, §2º, Código de Processo Civil). ACOLHO o pedido e reconheço o crédito oriundo do Contrato de Abertura de Crédito, cujo montante deve ser acrescido de juros e correção monetária. CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo, devendo a parte autora formular o requerimento que entender cabível, observando a sistemática do cumprimento de sentença (título II, Livro I da parte especial do Código de Processo Civil). INTIMEM-SE. Balsas, MA.
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