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TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Despacho (expediente)
, ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0802109-94.2026.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): FRANCISCA AVELINA DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Réu (s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Determino a intimação das partes para indicarem se têm provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou informando ambos que não possuem provas a produzir em audiência ou qualquer outro meio, voltem-me conclusos para sentença, no termos do art. 355, I do CPC. Porém, informando as partes que possuem interesse em produção de provas, determino que, no mesmo prazo, indiquem-nas pormenorizadamente e voltem-me conclusos para decisão de saneamento. Cumpra-se. Chapadinha/MA, datado e assinado eletronicamente. ESTE DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, COMO OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Chapadinha/MA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2ª Vara de Chapadinha/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa
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