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0802104-34.2024.8.10.0131

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Senador La Roque

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico n.º 0802104-34.2024.8.10.0131 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] REQUERENTE(S): ANTONIO CAMILO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279, GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO SA e outros Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogados do(a) REU: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO - MS13312, SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - MG72793 ATO ORDINATÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE-MA Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão, pratico de ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMO as partes para se manifestarem acerca do documento de id 179808669, no prazo de 05 (cinco) dias. INTIMO, ainda, a parte requerida para depositar os honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o das consequências processuais resultante da não realização da perícia, uma vez que ao caso deve ser aplicada a regra estabelecida na Primeira Tese do IRDR 53.983/2016: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)” (redação fixada pelo STJ no Tema 1061", pois o Autor contesta a assinatura aposta no contrato, sendo que em tais casos o ônus da prova compete à parte que produziu o documento. Senador La Rocque-MA, Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026. EDILBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria

  2. Intimação

    TJMA · Vara Única de Senador La Roque

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico n.º 0802104-34.2024.8.10.0131 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] REQUERENTE(S): ANTONIO CAMILO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279, GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO SA e outros Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogados do(a) REU: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO - MS13312, SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - MG72793 ATO ORDINATÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE-MA Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão, pratico de ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMO as partes para se manifestarem acerca do documento de id 179808669, no prazo de 05 (cinco) dias. INTIMO, ainda, a parte requerida para depositar os honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o das consequências processuais resultante da não realização da perícia, uma vez que ao caso deve ser aplicada a regra estabelecida na Primeira Tese do IRDR 53.983/2016: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)” (redação fixada pelo STJ no Tema 1061", pois o Autor contesta a assinatura aposta no contrato, sendo que em tais casos o ônus da prova compete à parte que produziu o documento. Senador La Rocque-MA, Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026. EDILBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria

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