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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de Senador La Roque
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico n.º 0802104-34.2024.8.10.0131 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] REQUERENTE(S): ANTONIO CAMILO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279, GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO SA e outros Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogados do(a) REU: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO - MS13312, SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - MG72793 ATO ORDINATÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE-MA Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão, pratico de ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMO as partes para se manifestarem acerca do documento de id 179808669, no prazo de 05 (cinco) dias. INTIMO, ainda, a parte requerida para depositar os honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o das consequências processuais resultante da não realização da perícia, uma vez que ao caso deve ser aplicada a regra estabelecida na Primeira Tese do IRDR 53.983/2016: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)” (redação fixada pelo STJ no Tema 1061", pois o Autor contesta a assinatura aposta no contrato, sendo que em tais casos o ônus da prova compete à parte que produziu o documento. Senador La Rocque-MA, Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026. EDILBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico n.º 0802104-34.2024.8.10.0131 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] REQUERENTE(S): ANTONIO CAMILO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279, GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO SA e outros Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogados do(a) REU: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO - MS13312, SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - MG72793 ATO ORDINATÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE-MA Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão, pratico de ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMO as partes para se manifestarem acerca do documento de id 179808669, no prazo de 05 (cinco) dias. INTIMO, ainda, a parte requerida para depositar os honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o das consequências processuais resultante da não realização da perícia, uma vez que ao caso deve ser aplicada a regra estabelecida na Primeira Tese do IRDR 53.983/2016: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)” (redação fixada pelo STJ no Tema 1061", pois o Autor contesta a assinatura aposta no contrato, sendo que em tais casos o ônus da prova compete à parte que produziu o documento. Senador La Rocque-MA, Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026. EDILBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria