Vistos. Ensino de Idiomas Jardim Ltda., às fls. 44/45, requer: (a) a inserção de restrição de transferência, via Renajud, sobre o veículo Honda/Civic LXS Flex, placa JRF6B66; (b) a penhora dos direitos aquisitivos incidentes sobre o referido veículo; (c) a realização de pesquisas
Continuar lendo
pelos sistemas Infojud e Serasajud; e (d) o bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud. Nos termos do art. 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, a penhora em dinheiro possui caráter prioritário, de modo que, observada a ordem legal de preferência dos bens sujeitos à constrição, mostra-se adequado, neste momento, proceder inicialmente à tentativa de localização e bloqueio de ativos financeiros por meio do Sisbajud. Assim, os demais requerimentos formulados pela exequente serão apreciados oportunamente, caso a diligência prioritária se revele infrutífera ou insuficiente à satisfação do crédito. Diante disso, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do débito, bem como junte comprovante da situação cadastral do CPF da executada, a fim de viabilizar a correta realização da diligência e evitar eventual constrição sobre ativos de pessoa diversa.
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.