2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0802101-84.2025.8.18.0046 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ERISMAR PEREIRA GOMES ESPÓLIO: MIROCLES PEREIRA GOMES DECISÃO Recebo a Emenda à inicial. RETIFIQUE-SE o polo passivo da demanda para constar o Espólio de MIROCLES PEREIRA GOMES, representado por Maria de Jesus Pereira Gomes, qualificada ao ID 83555167. INCLUA-SE como interessado o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., credor pignoratício. Quanto aos confinantes, se trata a área usucapienda de imóvel encravado, integralmente cercado por outro, pertencente ao espólio. Cite(m)-se pessoalmente a representante do espólio, para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se o Banco interessado para manifestação em igual prazo. Citem-se, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para apresentarem resposta no mesmo prazo. Intimem-se a União, o Estado do Piauí e o Município de Cocal, para que manifestem eventual interesse na causa. Em seguida, retornem os autos conclusos para apreciação conforme o estado do processo. Expedientes necessários. Cumpra-se. COCAL-PI, 13 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal