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TJRR · 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0802098-73.2023.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): ALINE SILVA DE ARAÚJO MANCINI Executado(s): DIEGO MANCINE CLEMENTINO DECISÃO Considerando que a parte Exequente não juntou aos autos nenhum documento que comprove o cumprimento do R. Despacho proferido no EP 102, indefiro os pedidos do EP 97. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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