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TJMS · 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Quanto à eventual isenção tributária, não se trata de pedido a ser apreciado pelo juízo, devendo a solicitação ser analisada e cumprida de ofício pela serventia quando da geração do pagamento da ROPV. Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). Expeçam-se guias de levantamento/transferência em favor da parte autora (verba principal) e de seu advogado e/ou sociedade advocatícia (honorários contratuais). A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, dispensando-se a abertura de prazo recursal. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
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