2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0802097-82.2026.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE RODRIGUES VIANA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pela Juíza Leiga, com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95. Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte. O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior. Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença. Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias, dê-se baixa e arquive-se em definitivo. P.R.I. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de setembro de 2026. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular