PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 15 - Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802096-92.2022.8.15.0000 D E S P A C H O Vistos.
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O agravo de instrumento foi julgado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, dando-se parcial provimento ao recurso para limitar os descontos em folha a 30% dos vencimentos líquidos do autor, com acórdão transitado em julgado em 05/09/2022. Posteriormente, o Banco Pan S.A. peticionou (eventonº 45518465) informando o cumprimento de obrigações de fazer. Diante disso, o Relator esclarece que a prestação jurisdicional em segundo grau encontra-se integralmente exaurida em razão do trânsito em julgado, cabendo qualquer pedido de homologação de acordo, quitação ou execução ser formulado diretamente perante o Juízo da 11ª Vara Cível da Capital (autos principais). Por conseguinte, nada mais havendo a julgar na instância recursal, intimem-se as partes e arquive-se o agravo com as cautelas cabíveis. João Pessoa, 28 de outubro de 2026. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Desembargador-Relator