Publicações do processo

0802096-19.2025.8.19.0213

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Vara Cível da Comarca de Mesquita · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0802096-19.2025.8.19.0213 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A RÉU: FVCH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Os documentos juntados aos autos pelo réu não comprovam a alegada insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, tal como exigido pelo artigo 98,caput, do CPC. Além disso, a concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica ou ente despersonalizado é excepcional e somente admissível quando devidamente demonstrada a hipossuficiência econômica do requerente (enunciado nº 121 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ e enunciado nº 481 da Súmula da Jurisprudência Predominante do STJ). Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiça requerida pelo réu, nos termos do artigo 99, (sec) 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ. Preclusa a presente, certifique-se e voltem-me conclusos para análise da defesa apresentada MESQUITA, 3 de setembro de 2026. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · Vara Cível da Comarca de Mesquita · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0802096-19.2025.8.19.0213 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A RÉU: FVCH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Os documentos juntados aos autos pelo réu não comprovam a alegada insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, tal como exigido pelo artigo 98,caput, do CPC. Além disso, a concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica ou ente despersonalizado é excepcional e somente admissível quando devidamente demonstrada a hipossuficiência econômica do requerente (enunciado nº 121 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ e enunciado nº 481 da Súmula da Jurisprudência Predominante do STJ). Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiça requerida pelo réu, nos termos do artigo 99, (sec) 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ. Preclusa a presente, certifique-se e voltem-me conclusos para análise da defesa apresentada MESQUITA, 3 de setembro de 2026. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.