TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ) ; e-mail
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: Telefone do Telejudiciário: (telefone omitido) ou (telefone omitido) v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802094-53.2026.8.15.0301 CLASSE DO PROCESSO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: MARIA LUIZA ROQUE PEREIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOSE NORMANDO FERNANDES, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802094-53.2026.8.15.0301 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para: retificar o valor da causa constante na inicial, e, eventualmente, juntar nova planilha que esclareça o valor do débito. Ademais, deve a parte autora recolher as custas processuais correspondentes ao valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do CPC. Esclareço que, determinado o recolhimento de custas, se a parte autora juntar somente a guia expedida, sem o respectivo comprovante de pagamento, e ainda estiver no curso do prazo para cumprimento da diligência, deve o processo aguardar em Secretaria o decurso integral do prazo legal determinado". Advogado do(a) AUTOR: EDILEDA BARRETTO MENDES - CE30217 POMBAL-PB, em 28 de outubro de 2026 De ordem, IVANOSKA SALGADO DE ASSIS BANDEIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX