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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara
Ante o exposto: a) recebo a presente liquidação de sentença por arbitramento; b) intime-se o requerido, por seu advogado constituído, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias; c) intimem-se ambas as partes para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresentem pareceres, avaliações particulares, anúncios imobiliários, laudos, contratos de locação de imóveis similares ou quaisquer outros documentos elucidativos destinados à apuração do valor locativo do imóvel descrito nos autos, nos termos do art. 510 do CPC; d) indefiro, por ora, o pedido de avaliação do imóvel para fins de apuração de seu valor de mercado para venda, por se tratar de providência estranha ao objeto da presente liquidação e não abrangida pelo comando sentencial transitado em julgado; e) decorrido o prazo acima e após a manifestação das partes, voltem conclusos para análise acerca da suficiência dos elementos apresentados e eventual necessidade de nomeação de perito para arbitramento do valor locativo do imóvel. Intimem-se.