AUTOS n.º 0802092-95.2025.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIA PEDRO ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 Requerido: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU
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: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO Analisando os autos, verifico que ainda persistem os motivos da suspensão do feito, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão ainda não concluiu o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Assim, mantenham-se os autos suspensos até o julgamento definitivo do IRDR acima mencionado, que tem por objeto a revisão da tese proposta no IRDR/TJMA nº 5. Após a certificação nos autos da conclusão do julgamento e fixação das teses pelo TJ/MA, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito
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