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Processo 0802092-90.2026.8.10.0085

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2026-09-16 · TJMA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE DOM PEDRO Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: vara1_dped@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº.: 0802092-90.2026.8.10.0085 AUTOR: JOSE EDLAMAR LIMA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DECISÃO Retifique-se a autuação para constar no assunto "Empréstimo consignado" mov. 11806. Conquanto tenham sido autuados com assunto diverso, verifico que os autos versam sobre a validade/existência de contrato de empréstimo cuja amortização se dá por meio de consignação em folha de pagamento. Incide, assim, a regra do artigo 3º, § 2º, da Portaria-GP n. 510, de 14 de maio de 2024: (g.n.) "Art. 3º A redistribuição dos processos (tramitando - suspenso) para o Núcleo será realizada de forma automática pela coordenação do PJE, devendo permanecer com mesmo “status” que se encontrava até que algum ato judicial o modifique. § 1º É vedada a redistribuição do processo para o “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado” pela unidade judicial originária, ressalvada a hipótese do processo ter sido inicialmente autuado com assunto diverso. § 2º Observando a unidade judicial que processo foi autuado inicialmente com assunto diverso, deverá ser retificado o cadastro inserindo o assunto “empréstimo consignado” (11806) e remetido ao “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado.” Isto posto, determino seja retificada a autuação e declaro o Juízo da Vara Única da Comarca de Dom Pedro-MA incompetente para processar e julgar a presente demanda que trata de “empréstimo consignado”, razão pela qual o processo deve ser remetido para o ‘Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados’. Dom Pedro/MA, data do sistema. DANIEL LUZ E SILVA ALMEIDA Juiz de Direito

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