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TJPI · Vara Única da Comarca de Porto · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca dePORTO DESPACHO Defiro a gratuidade. Deixo para analisar pedido de urgência após o estabelecimento do contraditório. Tendo em vista as particularidades da demanda, entendo desnecessário o agendamento de audiência de conciliação, sendo possível às partes apresentarem interesse de transigir a qualquer momento. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal. Havendo matérias preliminares, independentemente de conclusão, de logo, sejam os autos encaminhados para a réplica. Nessas oportunidade (réplica e contestação), as partes já deverão especificar as provas que pretendem produzir, caso contrário, em sendo a hipótese, já fica desde logo anunciado o julgamento antecipado da lide, com a possibilidade de imediata solução do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Aja-se de ofício evitando-se conclusões desnecessárias. Data da assinatura digital. Thiago Carvalho Martins Juiz(a) de Direito
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