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0802087-97.2025.8.12.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara

    Dito isso, para melhor elucidação dos fatos narrados na inicial e contestação, por ora, defiro a produção de prova testemunhal. A necessidade de produção de prova pericial será analisada após a realização da audiência. Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma presencial no dia 17/11/2026 às 15h45min. Nos termos do art. 357, §4º, do CPC, intime-se o demandante para que apresente o rol de testemunhas. Prazo de 15 (quinze) dias. Cabe ao advogado da parte, nos termos do art. 455 do CPC, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a intimação judicial das testemunhas somente ocorrerá nos casos do §4º do art. 455 do CPC. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação. Assim, à parte para que proceda à intimação das testemunhas, nos termos desta decisão, ou demonstre a necessidade da intimação via judicial. Faculto às partes, na forma do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, o prazo comum de 5 (cinco) dias para requerer esclarecimentos ou solicitar ajustes quanto aos pontos controvertidos e às provas deferidas, findo o qual esta decisão tornar-se-á estável.

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