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0802087-83.2018.8.14.0070

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba Av Dom Pedro II, 1177, Aviação, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 , e-mail:jeabaetetuba@tjpa.jus.br / Fone: ( ) Processo:0802087-83.2018.8.14.0070 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: GRAZIELA BRAGANCA DE SOUZA RECLAMADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL DECISÃO Considerando a manifestação da parte exequente, que concordou expressamente com o valor de R$ 16.178,38 (dezesseis mil, cento e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), apresentado pela parte executada em sua memória de cálculo, HOMOLOGO o referido montante para fins de prosseguimento do cumprimento de sentença. Diante da concordância quanto ao valor e considerando o pedido de substituição do seguro-garantia por depósito em dinheiro, DEFIRO o requerimento. Assim, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral do valor de R$ 16.178,38, mediante depósito judicial vinculado aos presentes autos, comprovando-se nos autos o respectivo recolhimento. Efetuado o depósito e certificado o pagamento integral, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente (em nome de sua patrona, conforme poderes devidamente juntados aos autos mediante procuração) para levantamento dos valores depositados, conforme dados já apresentados nos autos (id 143655381). Após o levantamento e comprovada a satisfação integral da obrigação, voltem os autos conclusos para as providências de extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpra-se. Abaetetuba, datado e assinado eletronicamente. ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO

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