Homologo os cálculos apresentados. Assim, determino a expedição de Precatórios/RPV, para pagamento da quantia apurada, com destaque dos honorários contratuais. Preclusa esta decisão e expedidas as requisições, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
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Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de anuência expressa, aguarde-se a informação de quitação. Em havendo impugnação, tornem conclusos. Informado o pagamento, expeçam-se alvarás para levantamento da quantia em favor dos beneficiários, na modalidade eletrônica (DOC ou TED). Para viabilizar a expedição dos alvarás, caso necessário, a serventia deverá intimar a parte para que indique os dados necessários para o cumprimento da medida. Oportunamente arquive-se.
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