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0802085-89.2023.8.19.0041

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Vara Única da Comarca de Paraty · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Vara Única da Comarca de Paraty TRAVESSA SANTA RITA, 43, CENTRO HISTÓRICO, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 DESPACHO Processo:0802085-89.2023.8.19.0041 Classe:ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE: LIDIA MARCIA BARRETO PESSANHA HERDEIRO: MONIQUE BARRETO PESSANHA, MAIRA BARRETO PESSANHA, MATHEUS BARRETO PESSANHA INVENTARIADO: CARLOS ALBERTO PEREIRA PESSANHA Recebo as últimas declarações. Antes da apreciação da partilha, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias: a) retificar a data do óbito, conforme certidão respectiva; b) esclarecer a divergência quanto ao valor do veículo FORD CARGO 815 S, indicando o valor adotado e sua data-base, com adequação do monte e dos quinhões, se necessária; c) quanto à empresa BARRETO E PESANHA MATERIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA., esclarecer a composição da participação societária levada à partilha, considerando que o contrato social indica 95% das quotas em nome da viúva e 5% em nome do de cujus, bem como o regime de comunhão universal de bens. Deverá, ainda, esclarecer o critério utilizado para atribuição do valor de R$ 2.500,00, indicando se a meação já foi considerada nesse montante, a fim de evitar duplicidade na divisão; d) apresentar as certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal do de cujus, bem como comprovar a regularidade dos tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio; e) comprovar o recolhimento das custas processuais, conforme ID 173339600. Após, voltem conclusos. Intime-se. PARATY, 4 de setembro de 2026. VICTOR FOLIENI PEREIRA Juiz Titular

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