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TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Sentença (expediente)
, ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0802082-82.2024.8.10.0031 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor (es): MARIA DE LOURDES VIEIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 Réu (s): BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA DE LOURDES VIEIRA DO NASCIMENTO em desfavor do BANCO BRADESCO S.A, no qual a parte executada promoveu o pagamento espontâneo do débito exequendo, conforme comprovante de depósito judicial juntado aos autos. Conforme petição de ID.179440232 a parte executada noticiou o cumprimento da obrigação, mediante depósito judicial, conforme guia e comprovante anexados (ID.179440234) É o necessário relatório. Decido. Verifica-se dos autos que a obrigação executada foi integralmente satisfeita mediante pagamento espontâneo realizado pela parte executada, circunstância que enseja a extinção do feito executivo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, satisfeita a obrigação e inexistindo outras providências executivas pendentes, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral da obrigação. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados bancários necessários ao levantamento do numerário; Após o cumprimento das diligências necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Determino a evolução da classe processual para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Chapadinha/MA, data da assinatura eletrônica Esta Sentença valerá como OFÍCIO/MANDADO para todos os fins. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2ª Vara de Chapadinha/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa
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