2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/98 99981-9504 PROCESSO nº 0802080-37.2024.8.10.0153 EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES Advogado(s) do reclamante: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA (OAB 17478-MA) EXECUTADO: DIANA NUNES CARDOSO Advogado(s) do reclamado: ROBERTH WILLIAM BRITO (OAB 8407-MA) DESPACHO Considerando o teor da ata de audiência de ID 183564458, na qual as partes manifestaram interesse na composição e requereram prazo para análise da proposta apresentada, intimem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para informarem se houve celebração de acordo. Havendo acordo, deverá ser juntado aos autos o respectivo termo, devidamente assinado pelas partes. Decorrido o prazo sem notícia de composição, prossiga-se com o cumprimento da sentença, especialmente diante da ausência de satisfação integral do crédito. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ JOAO FRANCISCO GONCALVES ROCHA Titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo