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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara de João Lisboa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE JOÃO LISBOA-MA Rua Tiradentes, s/nº, Mutirão Fone: (99) 2055-1054 – CEP: 65.922-000 vara1_jlis@tjma.jus.br PROCESSO Nº. 0802080-23.2026.8.10.0038. CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). REQUERENTE: M L BRANDAO PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Advogado do(a) AUTOR: RENATO DIAS GOMES - MA11483-A REQUERIDO(A): PHOENIX IMPORTS E IMPORTS LTDA. DESPACHO Vistos etc. A assistência judiciária gratuita é reservada àqueles que, de forma evidente, não possuem condições para que custear as despesas do processo. No caso em análise, observa-se que a parte requerente trata-se de empresa, inclusive com comprovação de que realizou negócios de valores consideráveis, demonstrando possuir condições de arcar com as despesas do processo. Nesse diapasão, conquanto aduza o requerente que não possui condições de arcar com as custas processuais, não traz nenhuma prova a esse respeito. Dessa forma, DETERMINO que a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento de custas processuais ou que efetivamente não tem condições de arcar com as despesas do processo sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). Após, decorrido o prazo supra, com ou sem a adoção da providência determinada, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. João Lisboa/MA, data e hora do sistema. (assinado digitalmente) Juíza Alessandra Lima Silva Titular da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa