Publicações do processo

0802076-26.2026.8.10.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Santa Luzia · Despacho (expediente)

    COMARCA DE SANTA LUZIA 2ª VARA Processo n.º 0802076-26.2026.8.10.0057 REQUERENTE: R. C. D. S. C. S. Advogados do(a) AUTOR: CLOVES DA ROCHA UCHOA - MA24421, JOSE OTAVIO MONTEIRO BATISTA - MA29694 REQUERIDO: F. A. A. Advogado do(a) REU: IRENO RIBEIRO DA SILVA - MA21559 DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a pertinência e a necessidade de cada uma delas, ou manifestarem interesse no julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes será interpretado como inexistência de outras provas a produzir, ficando os autos aptos ao julgamento antecipado, caso presentes os requisitos legais. Pretendendo a produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. Serão ouvidas, no máximo, 3 (três) testemunhas para cada fato, observado o disposto no art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM-ME os autos conclusos. SERVE o presente despacho como mandado. CUMPRA-SE. Santa Luzia/MA, data do sistema. Vinicius Sousa Abreu Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia

  2. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Santa Luzia · Despacho (expediente)

    COMARCA DE SANTA LUZIA 2ª VARA Processo n.º 0802076-26.2026.8.10.0057 REQUERENTE: R. C. D. S. C. S. Advogados do(a) AUTOR: CLOVES DA ROCHA UCHOA - MA24421, JOSE OTAVIO MONTEIRO BATISTA - MA29694 REQUERIDO: F. A. A. Advogado do(a) REU: IRENO RIBEIRO DA SILVA - MA21559 DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a pertinência e a necessidade de cada uma delas, ou manifestarem interesse no julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes será interpretado como inexistência de outras provas a produzir, ficando os autos aptos ao julgamento antecipado, caso presentes os requisitos legais. Pretendendo a produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. Serão ouvidas, no máximo, 3 (três) testemunhas para cada fato, observado o disposto no art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM-ME os autos conclusos. SERVE o presente despacho como mandado. CUMPRA-SE. Santa Luzia/MA, data do sistema. Vinicius Sousa Abreu Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.