Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança PROCESSO: 0802076-10.2021.8.15.0171 DESPACHO Intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, prestar esclarecimentos quanto aos pontos levantados pelas partes nos ids. 135765639 e 136019270. Com a apresentação dos esclarecimentos pelo perito do juízo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo, deverá a parte ré, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente (contracheque atualizado, CTPS, declaração de imposto de renda, extratos bancários atuais de todas as contas, faturas de cartão de crédito, etc), o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos (art. 98 do CPC), demonstrando que não pode arcar com os custos dos honorários periciais, sob pena de indeferimento do pedido. Cumpra-se com os expedientes necessários e com urgência, por se tratar de processo inserido na Meta 2 do CNJ. Esperança-PB, data do registro eletrônico. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito
2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança PROCESSO: 0802076-10.2021.8.15.0171 DESPACHO Intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, prestar esclarecimentos quanto aos pontos levantados pelas partes nos ids. 135765639 e 136019270. Com a apresentação dos esclarecimentos pelo perito do juízo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo, deverá a parte ré, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente (contracheque atualizado, CTPS, declaração de imposto de renda, extratos bancários atuais de todas as contas, faturas de cartão de crédito, etc), o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos (art. 98 do CPC), demonstrando que não pode arcar com os custos dos honorários periciais, sob pena de indeferimento do pedido. Cumpra-se com os expedientes necessários e com urgência, por se tratar de processo inserido na Meta 2 do CNJ. Esperança-PB, data do registro eletrônico. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito
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