Processo n° 0802075-21.2025.8.14.0039 Autor: ELIENE SILVA DE MELO Réu: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO a) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e
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atualizado juntado aos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. b) Ao realizar o pagamento, a executada deverá atualizar o cálculo até a data do efetivo depósito; c) Caso não concorde com o valor executado, poderá oferecer embargos nos termos do art. 52, inc. IX da Lei 9.099/95, mediante garantia do juízo - depósito do incontroverso - (Enunciado 117 do FONAJE) e no prazo de 15 dias. d) Após comprovado nos autos o pagamento, expeça-se o respectivo alvará de levantamento. Ato contínuo proceda-se às respectivas baixas e remetam-se os autos ao arquivo definitivo, restando encerrada a fase de cumprimento de sentença. e) Não comprovado o pagamento no prazo legal, venham conclusos. f) quanto a obrigação de fazer, mantenho o valor diário já fixado (R$ 500,00) e limito o teto a R$ 15.000,00 Intime-se. Paragominas (PA), data e hora do sistema. Documento assinado digitalmente pelo(a) MM(ª) Juiz(ª)
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