PROCESSO: 0802074-94.2026.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NORMA CRISTINA SERRA DINIZ e outros REQUERIDO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) REU: LUIZA MOTTA RODRIGUES - SP450486 SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO
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: SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença. Analisando detidamente os autos, verifico que a parte Executada apresentou o comprovante de pagamento da quantia condenatória. A parte Exequente, sem divergência em relação ao valor pago, solicita a transferência para a conta bancária. Isto posto, julgo extinta a presente execução a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, e determino: Expeça-se o alvará judicial de transferência, em favor das Exequentes. Após o cumprimento, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Luís-MA, data do sistema. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (telefone omitido), E-mail: jzd-civel7@tjma.jus.br
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