Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMS · 1ª Vara
O presente processo teve início em 21/08/2025. Nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito caso permaneça paralisado por mais de um ano por negligência das partes, ou se a parte autora deixar de realizar os atos que lhe competem por período superior a 30 (trinta) dias. É o que se verifica nos autos. Contudo, observando o princípio do julgamento de mérito, a busca pela solução do conflito social, bem como os princípios da eficiência e da duração razoável do processo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pratique os atos necessários ao regular prosseguimento do feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Decorrido o prazo sem manifestação, devolva-me os autos para EXTINÇÃO.