2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0802073-15.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELSO TEODORO DE SOUSA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Dispensado o relatório. HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, o acordo em execução celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos. Nesses termos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível. Certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se em arquivo provisório, pelo prazo de cumprimento, Após, dê-se baixa e arquive-se. P.I. BARRA DO PIRAÍ, 15 de setembro de 2026. LAINE TAVARES MIRANDA Juiz Substituto