2026-09-16 · TJRJ
Cumprimento de sentença Nº 0802072-97.2022.8.19.0050/RJ REQUERENTE: AGROPECUARIA BARRO BRANCO DE PADUA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA MEDEIROS LISBÔA XAVIER (OAB RJ099314) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ que transcorreu o prazo de mais de 30 (trinta) dias sem qualquer movimentação processual, permanecendo os autos paralisados por inércia da parte interessada. ATO ORDINATÓRIO: Considerando a inércia certificada acima, e nos termos do art. 255, inciso XX, da CNCGJ, promovo a INTIMAÇÃO da parte [Autora / Exequente / Inventariante] para dar efetivo andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, conforme a situação processual abaixo assinalada: (x ) FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / EXECUÇÃO: Estando o processo já sentenciado/em execução, intime-se a parte pessoalmente e o seu patrono via D.O. Penalidade: Imediato arquivamento dos autos (sem baixa), na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC c/c art. 255, § 1º, da CNCGJ.