2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO e-mail: sec.uniao@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32651643 Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802072-80.2021.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO APOLONIO DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença proposta Antonio Apolonio dos Santos em face do Banco PAN S/A, ambos qualificados nos autos. Intimada a parte executada pagou o valor de R$ 43.080,23 (quarenta e três mil, oitenta reais e vinte e três centavos), conforme IDs: 77740689 e 90621260. A parte exequente concordou com o valor pago pelo executado, conforme ID: 90666223, dando por satisfeito o débito. O art. 924, II do CPC/2015 dispõe que: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Assim, percebe-se que o pagamento informado determina a extinção da execução em questão. Diante do exposto, nos termos do art. 924, II do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Nisso, expeçam-se os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores depositados pelo executado, sendo um alvará em nome do exequente no importe de R$ 21.970,92 (vinte e um mil, novecentos e setenta reais e noventa e dois centavos) e outro alvará em nome da patrona do exequente no importe de R$ 21.109,31 (vinte e um mil, centoe nove reais e trinta e um centavos). Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. UNIÃO/PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO