Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av. Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0802072-43.2025.8.19.0034 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : CARMEN LUCIA DE SOUZA PRINCISVAL EXECUTADO : JESSICA DA COSTA SILVA Intime-sea parte autoraacerca da r. Decisão em id. 303834112, abaixo mencionada: Decisão: "(...)2. Efetivado o pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias,apresente planilha atualizada do débito, promovendo o abatimento do valor recebido e discriminando, de forma detalhada, o saldo remanescente devido. (...)" MIRACEMA, 4 de setembro de 2026.
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av. Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DECISÃO Processo: 0802072-43.2025.8.19.0034 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARMEN LUCIA DE SOUZA PRINCISVAL EXECUTADO: JESSICA DA COSTA SILVA 1. Expeça-se mandado de pagamento ou ofício para transferência, na forma requerida (ID 303058438), com as cautelas de praxe. 2. Efetivado o pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, promovendo o abatimento do valor recebido e discriminando, de forma detalhada, o saldo remanescente devido. 3. Após, retornem conclusos. MIRACEMA, 27 de agosto de 2026. RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto