Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPA · Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI ______ PROCESSO Nº 0802069-81.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE RECLAMANTE Nome: CONDOMINIO PARK VILLE RESIDENCE Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 3600, COND: PARK VILLE RESIDENCE, PARQUE GUAJARA (ICOARACI), BELÉM - PA - CEP: 66821-000 Advogado: MARCELE BARILE MONTEIRO MACHADO OAB/PA 16371 Advogado: EDISSANDRA PEREIRA ALVES OAB/PA 19264 Endereço: Rodovia BR-316, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 PARTE RECLAMADA Nome: DIANA FERREIRA DE SARGES Endereço: Rua Maximiano Silva Cardoso, 873, Santa Rita, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Advogado: JUAN CARLOS DE OLIVEIRA CUNHA OAB/PA 28460-A Endereço: DOM PEDRO II, CENTRO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial na qual a parte exequente noticiou a satisfação da obrigação, com o pagamento integral da dívida (ID 172952574). Assim sendo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/1995, combinado com os artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). Intime as partes. Se interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase, intime a parte recorrida, sem necessidade de prévia conclusão ao gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis e, em seguida, remeta os autos à Turma Recursal (artigos 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, §3º do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis). Após o transito em julgado, arquive os autos, observadas as formalidades legais. Adote as providências para ajuste, no sistema PJe, dos dados processuais (classe/assunto/qualificação/endereço), de modo a promover sua adequação às Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, se necessário. Serve a presente, por cópia digitada, como ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA). Belém/Icoaraci(PA), datado e assinado eletronicamente. ALINE CORRÊA SOARES Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.