2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0802069-54.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AMILTON BOALENTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Considerando que, por meio da decisão saneadora de Id. 293922686, foi reconhecida a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e determinada a inversão do ônus da prova, bem como que a ré requereu a produção de prova pericial técnica,DEFIRO a realização da perícia. Para realização da prova técnica deferida, NOMEIO perito do juízo o(a) Dr.(a)ALESSANDRO MACHADO,CREA-RJ 2020-101789, e-mail:imobengenharia@gmail.com, com especialidade em engenharia civil, cadastrado no SEJUD, para elaboração de laudo pericial. Intime-o para que, em 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, para que apresente proposta de honorários e currículo atualizado, na forma do art. 465, caput e (sec) 2º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta