Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMS · 2ª Vara Cível
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso I, do CPC), a fim de que junte nos autos: a) instrumento de procuração devidamente atualizado (f. 16); b) comprovante de rendimento recente e nítido (f. 25); c) esclareça e comprove o vínculo existente entre o requerente e o titular da conta de energia (f. 21). Decorrido o prazo sem o cumprimento integral da determinação, ou cumprida a emenda de forma insuficiente, a petição inicial será indeferida por inépcia, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.