2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0802066-92.2026.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARINS VEIGA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando a documentação apresentada pela parte ré, especialmente a expressiva relação de credores e o elevado volume de obrigações nela discriminadas, reputo demonstrada, neste momento processual, a alegada dificuldade econômico-financeira para suportar as despesas processuais sem prejuízo de suas atividades. Assim, defiro à ré UNIMED os benefícios da gratuidade de justiça, ao recorrente. Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito. Ao recorrido. Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal. SÃO GONÇALO, 15 de setembro de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular