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0802065-08.2025.8.15.0731

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0802065-08.2025.8.15.0731 AUTOR: CABE MAIS SERVICOS LTDA Promovido(a): LUCENA INDUSTRIA E COMERCIO DE COCO LTDA - EPP DESPACHO Vistos etc. Observando-se o disposto no art. 854 do CPC, foi solicitado o bloqueio on line de valores através do SISBAJUD, onde, após tramitação administrativa do sistema, restou infrutífera a penhora determinada, em razão do saldo insuficiente encontrado (art. 836 do CPC), sendo determinado o seu imediato desbloqueio por não representar sequer 10% do valor executado, conforme documento em anexo. Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito

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