Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0802062-92.2026.8.19.0024 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE
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: GUILHERME MATHIAS VARGAS EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ID 311622742: Considerando-se a decisão proferida pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, no processo nº.4152930-18.2026.8.26.0100/SPem28.8.2026, deferindo o processamento da recuperação judicial do GRUPO CASAS BAHIA S.A., ASAP LOG - LOGÍSTICA E SOLUÇÕES LTDA., ASAP LOG LTDA., CNT SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS DIGITAIS E LOGÍSTICA LTDA., CNTLOG EXPRESS LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA., GLOBEX ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A., INTEGRA SOLUÇÕES PARA VAREJO DIGITAL LTDA., CASAS BAHIA TECNOLOGIA LTDA. e INDÚSTRIA DE MÓVEIS BARTIRA LTDA.; considerando que houve determinação para a suspensão de todas as ações e execuções promovidas contra o mencionado Grupo, bem como a suspensão de todas as ações e execuções em curso contra as requerentes, suspendendo ainda a exigibilidade dos créditos concursais, pelo prazo de 180 dias, contados desde a data retroativade 19.8.2026 até15.2.2027, este Juízo SUSPENDE as ações e execuções contra as recuperandas, pelo prazo de 180 dias, devendo os autos dos processos em curso, permanecerem no arquivo, sem baixa. Intime-se o autor para ciência da suspensão do feito. ITAGUAÍ, 28 de outubro de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
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