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0802060-55.2024.8.18.0078

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802060-55.2024.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Duplicata] INTERESSADO: SECULUS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A INTERESSADO: E L DA SILVA e outros DECISÃO A execução deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC. O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC. Diante disso, intime-se o (s) devedor (es) para que pague (m) o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o (s) executado (s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente (m) impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC. Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser (em) intimado (s) o devedor (es), por meio do (s) seu (s) advogado (s), o (s) qual (is) poderá (ão), em 05 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, ou ainda, que há excesso na execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do (s) executado (s), deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário à conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC) a ser liberada ao polo exequente mediante alvará expedido por este juízo. Expedientes necessários. VALENçA DO PIAUÍ-PI, 2 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí

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