2026-08-31 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: jzd-civel8@tjma.jus.br. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº.: 0802057-89.2025.8.10.0013 POLO ATIVO:LUCIA MOREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO:Advogados do(a) AUTOR: DAVID FONSECA DE ARAUJO - MA9687, JOAO CARLOS CANTANHEDE VIEGAS - MA11245 POLO PASSIVO:EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO:Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Proceda-se a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença. Em razão da apresentação da memória de cálculos, intime-se a parte devedora para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Inocorrendo o pagamento, proceda-se ao bloqueio eletrônico incluindo a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC e, ato contínuo, à transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão. A seguir, intime-se a(o) devedor(a), na pessoa de seu Advogado, se for o caso, para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garantido integralmente o Juízo (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95). Havendo bloqueio eletrônico parcial, proceda-se a transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão e, ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem à satisfação integral da dívida, com a observância das formalidades legais. Sobrevindo os embargos à execução, intime-se o credor para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Se a objeção for intempestiva e fluído o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Frustrada a tentativa de penhora on line e de bens, proceda-se a pesquisa de bens de titularidade da parte executada nos sistemas informatizados à disposição desse juizado e, com a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito. Intimem-se. São Luís/MA, 26.08.2026 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC