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0802054-11.2019.8.02.0000

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Secretaria Geral · Despacho

    DESPACHO Nº 0802054-11.2019.8.02.0000 - Mandado de Segurança Cível - Maceió - Impetrante: José Ernandes dos Santos - Impetrado: Governador do Estado de Alagoas - Impetrada: Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de petição apresentada por José Ernandes dos Santos, em desfavor do Governador do Estado de Alagoas, com o objetivo de converter a posse precária em definitiva, em razão do trânsito em julgado do acórdão que concedeu a segurança, para "determinar que a autoridade coatora promova a nomeação e posse do impetrante no cargo público pleiteado, ante à existência de direito líquido e certo" (acórdão de fls. 218/228 e despacho de fls. 439). Em pertinente digressão aos autos, denota-se que: 1) em decisão monocrática de fls. 407/410, foi determinada "a intimação pessoal do Reitor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, para que cumprisse a determinação contida no acórdão de fls. 549/560, dos autos do mandado de segurança n.º 0800190-69.2018.8.02.0000, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitado até o valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais)"; 2) em petição de fls. 413/414, o Estado de Alagoas informou o cumprimento da decisão, mediante a nomeação "em caráter precário, de JOSÉ ERNANDES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o n° 026.174.874-23, para exercer o cargo de Gestor em Planejamento de Saúde/Governança Pública, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, do Serviço Civil do Poder Executivo"; e 3) diante do trânsito em julgado do acórdão que concedeu a segurança pleiteada, sobreveio o presente pedido de cumprimento definitivo. Assim, DEFIRO o pedido de fl. 437; e, ao fazê-lo, DETERMINO a intimação pessoal da parte impetrada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a nomeação definitiva da parte impetrante, consoante acórdão de fls. 218/228 e despacho de fls. 439. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des. Otávio Leão Praxedes - Advs: Tiago Barreto Casado (OAB: 7705/AL) - 319

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