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0802051-70.2026.8.10.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de João Lisboa

    PROCESSO Nº. 0802051-70.2026.8.10.0038. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). REQUERENTE: KELMA FERREIRA BARBOSA. Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 14516-MA). REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO 1. VALOR DA CAUSA Corrijo, de ofício, o valor da causa para R$ 10.258,88, que perfaz o somatório dos pedidos constantes da exordial (art. 292, VI e § 3º, CPC). Proceda-se aos ajustes necessários no PJe. 2. REQUISITOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Para apreciação do pedido de gratuidade, para fins de definir pela concessão, negação, deferimento parcial para alguns atos ou parcelamento, deverá a parte demonstrar documentalmente nos autos sua condição econômica, comprovando renda e ganhos, de sorte a amparar este Juízo com elementos acerca de qual sua efetiva capacidade para litigar sem custos no processo, com alguns custos de determinados atos ou suportar o parcelamento de despesas. Para que possa a parte autora dizer, em face de seus reais recursos, se tem condições de atender ao recolhimento de custas, antes, informe a Contadoria qual o valor incidente, observado o valor da causa acima estabelecido. Com a conta de custas, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos que comprovem sua condição econômica, tais como, contracheque ou declaração de imposto de renda atualizados e extratos bancários dos últimos 06 meses, a serem juntados sob sigilo, tudo sob pena de indeferimento da benesse. Poderá a parte autora recolher desde logo as custas ou, ainda, optar pela conversão em rito da Lei nº 9.099/95, que independe de custas em primeiro grau. P.R.I.C. João Lisboa/MA, data do sistema. HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito titular da 2ª Vara

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