Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0802049-50.2026.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE FERREIRA RÉU: NATURA COSMETICOS S/A Dispensado o relatório. Homologo por sentença, na forma do artigo 487, III, "B" do novo Código De Processo Civil, o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos. Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível. Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de estilo e observados os poderes outorgados na procuração. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. BARRA DO PIRAÍ, 24 de agosto de 2026. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular