Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP
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: 22231-901 AUTOS n.0802047-61.2023.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO SAMPAIO DE AMORIM EXECUTADO: FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECISÃO 1 - Tendo em vista o decurso do prazo sem impugnação dos Executados, conforme certificado no id.272031486,HOMOLOGO OS CÁLCULOSapresentados na planilha de id.171018373, no valor de R$ 22.516,30. Intimem-se. 2 - Id.288093203 -A reserva dos honorários contratuais pressupõe a apresentação de dois documentos: (i)o contrato de honorários; e (ii)declaração firmada pelo clientede que concorda com o destaque ou de que nenhum valor a título de honorários convencionados foi adiantado. Assim, para apreciação do requerimento de reserva dos honorários contratuais, intime-se a patrona requerente para que traga aos autos, no prazo de 10 dias, declaração firmada pelo cliente de que concorda com o destaque ou de que não houve adiantamento de valores a título de honorários advocatícios. A petição/declaração deverá ser assinada por todas as partes contratantes, ou seja, pelo Exequente e pelo advogado constituído. Intime-se. Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.