Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo:0802046-09.2023.8.19.0004 Classe:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: PAMELA TORRES PEREIRA FITARONI REQUERENTE: VICTOR LUKAS TORRES PEREIRA, PEDRO HENRIQUE TORRES PEREIRA, RACHEL CAMPOS TORRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RACHEL CAMPOS TORRES INVENTARIADO: OSEAS GOUVEA PEREIRA, RAULINO GOMES PEREIRA, EUDI GOUVEA PEREIRA HERDEIRO: DANIELLY MELLO PEREIRA MARTINS, DEBORA MELLO PEREIRA MATOS, RAULIAN GOUVEA PEREIRA, MIRIAM PEREIRA SILVEIRA, PAULO ROBERTO GOUVEA PEREIRA, MARIANE GOUVEA PEREIRA DE MORAES, EDUARDO GOUVEA PEREIRA Cuida-se de ação de inventário cumulativo dos bens deixados por OSEAS GOUVEA PEREIRA, RAULINO GOMES PEREIRA e EUDI GOUVEA PEREIRA Da análise dos autos, verifica-se que foi determinada a intimação pessoal da parte autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (ID 303321643), não sendo possível o cumprimento da diligência no endereço fornecido nos autos, consoante certidão de ID 303321643. O feito está paralisado desde outubro de 2025 (ID 238573972). Considerandoque édever daparte manteratualizado seuendereço, bem como promover os atos do processovisando àsua movimentação, aextinção doprocesso semresolução domérito émedida que se impõe. Isto posto, diante da inércia da parte autora e da impossibilidade de sua intimação no endereço constante nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso III c/c artigo 274, parágrafo único, ambos do N.C.P.C. Custas pela parte autora, observadaa gratuidadede Justiça que defiro. Sem honorários. Transitada em julgado e feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. SÃO GONÇALO, data da assinatura digital. ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular