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0802043-93.2025.8.19.0033

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Vara Única da Comarca de Miguel Pereira · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Vara Única da Comarca de Miguel Pereira RUA FRANCISCO ALVES, 105, FORUM, CENTRO, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-005 DECISÃO Processo:0802043-93.2025.8.19.0033 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDIRA AGUIAR DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Vistos etc. Considerando a certidão de ID. 300872752,revogo a revelia decretadae torno sem efeito a decisão de ID 286561951. Intime-se a parte autora para, no prazo de15 (quinze) dias, apresentarréplica, oportunidade em que deverá dizer sepretende produzir provas, bem como especificar as provas eventualmente requeridas e justifique a sua necessidade. Após, intime-se a parterequeridapara que, no prazo de5 (cinco) dias,diga sepretende produzir provas, bem como para que especifique as provas eventualmente requeridas e justifique a sua necessidade. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, o silêncio será entendido como dispensa de novas provas. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. MIGUEL PEREIRA,na data da assinatura eletrônica. PRISCILA PAVANI Juiz Substituto

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