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0802041-69.2026.8.10.0056

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 4ª Vara de Santa Inês · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês - CEP: 65.300-000. E-mail: vara4_sines@tjma.jus.br - Telefone: (98) 2055-4233 PROCESSO 0802041-69.2026.8.10.0056 S E N T E N Ç A O caso dos autos é de extinção da punibilidade, posto que o acusado cumpriu integralmente as condições estabelecidas na ANPP realizada, conforme comprovantes dos autos e manifestação ministerial. Assim, diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de Edinaldo de Araújo, pelo cumprimento integral das condições estabelecidas, com fulcro no 28-A, par. 13, do CPP. Expeça-se Alvará Judicial dos valores depositados, caso necessário, conforme termo de audiência constante dos autos. Considerando o ENUNCIADO 105 – "É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade" (XXIV Encontro – Florianópolis/SC), fica dispensada a intimação do investigado/acusado. Dê-se ciência ao MP. Após, arquive-se, com baixa. Santa Inês, datado e assinado eletronicamente. GEOVANE DA SILVA SANTOS Juiz de Direito – Entrância Intermediária Titular da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês/MA

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