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0802036-17.2025.8.19.0061

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo:0802036-17.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON PINTO SILVA, GUSTAVO CARVALHO DA COSTA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada porGERSON PINTO SILVAeGUSTAVO CARVALHO DA COSTAem face doDEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ. Antes da citação da parte ré, os autores manifestaram desinteresse no prosseguimento da demanda e requereram a homologação da desistência da ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, bem como a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. É o necessário. Decido. Defiro aos autores os benefícios da gratuidade de justiça. O pedido de desistência merece homologação. Como a relação processual não se aperfeiçoou, em razão da ausência de citação da parte ré, a desistência independe de sua anuência, nos termos do art. 485, (sec) 4º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. As custas processuais ficam a cargo dos autores,observada a suspensão de sua exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça ora deferida. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação da parte ré e de advogado constituído nos autos. Após o trânsito em julgado, realizadas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. TERESÓPOLIS, 6 de agosto de 2026. CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular

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