2026-09-16 · TJMS
Defiro o requerimento de fls. 350. Proceda-se à penhora dos veículos por termo nos autos, bem como no sistema RENAJUD, conforme dispõe o art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte executada para que indique a localização dos veículos penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias Com a informação da localização, expeça-se mandado de apreensão e avaliação, que deverá ser realizada por Oficial de Justiça. Desde já, faculto às partes a apresentação da avaliação, nos termos do art. 871, inciso IV, do CPC. Advirta-se o exequente de que este juízo não conta com depositário judicial, razão pela qual, na efetivação da constrição, será aplicado o art. 840, § 1º, do CPC. A retirada dos veículos do local em que for apreendido é por conta e risco da parte exequente, bem como eventuais intercorrências relacionadas a embargos de terceiro. Intimem-se. Às providências. Cumpra-se.